sábado, outubro 27, 2007

Indenização a nascitura como vítima de arbitrariedade policial cometida contra mãe gestante

A 3ª Câmara Cível do TJ de Goiás manteve sentença da comarca de Santa Helena, que mandou indenizar a agora menina Maria Carolina Loiola da Silva, por danos morais causados à sua mãe, que sofreu constrangimento ao ser abordada ilegalmente por policiais militares, que a confudiram com bandidos avistados na cidade de Rio Verde. O fato ocorreu em 10 de novembro de 2001, quando Gilderlândia Loiola Gomes da Silva - a mãe de Maria Carolina - estava com seis meses de gestação.
Gilderlândia estava em companhia de outras pessoas em um carro quando o grupo foi abordado em uma barreira policial e não atendeu ao comando de parar. Os policiais estaduais dispararam tiros em direção ao carro. Ao serem abordados, foram tratados de forma vexatória, sendo presos.
O Estado de Goiás recorreu da sentença por achar que o nascituro, por sua condição, não poderia ser indenizado. Ao julgar a apelação do Estado, o desembargador Rogério Arédio entendeu que os policiais extrapolaram os limites de suas funções, começando a atirar, imaginando tratar-se de bandidos.
Segundo o magistardo, a mãe de Maria Carolina fez jus à reparação por ter sofrido maus tratos por parte dos PMs, que a algemaram, colocando-a em situação de risco. Ao confirmar a reparação também para o ser que estava sendo gestado, o voto argumentou que "toda pessoa tem direito de ter a vida respeitada, desde a concepção".
O julgado ressalta que o abalo emocional sofrido pela mãe poderá ter provocado conseqüências ao feto, em razão de que o bebê poderia nascer prematuramente, ter o peso abaixo da média, além de manifestar dificuldades tais, como alimentação irregular, distúrbios de sono e choro excessivo. (Proc. nº 200600898827).
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=9259

Nenhum comentário: