sexta-feira, fevereiro 27, 2009

Notícia: HOMEM MORTO TRABALHA POR UMA SEMANA



Um ambiente de trabalho não é feito apenas de responsabilidades. A descontração e o bom-humor são fundamentais para se chegar bem ao fim do dia. Por isso, a coluna “Moral da História” foi criada para tornar a sua vida profissional menos séria! Relaxe e reflita!



Homem morto trabalha por uma semana




Os Gerentes de uma Editora estao tentando descobrir, porque ninguém notou que um dos seus empregados estava morto, sentado a sua mesa há CINCO DIAS. George Turklebaum, 51 anos, que trabalhava como Verificador de Texto numa firma de Nova Iorque há 30 anos, sofreu um ataque cardíaco no andar onde trabalhava (open space, sem divisórias) com outros 23 funcionários.

Ele morreu tranquilamente na segunda-feira, mas ninguém notou até ao sábado seguinte pela manha, quando um funcionário da limpeza o questionou, porque ainda estava a trabalhar no fim de semana. O seu chefe, Elliot Wachiaski, disse: O George era sempre o primeiro a chegar todos os dias e o último a sair no final do expediente, ninguém achou estranho que ele estivesse na mesma posiçao o tempo todo e nao dissesse nada. Ele estava sempre envolvido no seu trabalho e fazia-o muito sozinho.

A autópsia revelou que ele estava morto há cinco dias, depois de um ataque cardíaco.

Sugestão: de vez em quando acene aos seus colegas de trabalho. Certifique-se de que eles estão vivos e mostre que voce também está!

Fonte: http://www.senado.gov.br/sf/senado/portaldoservidor/jornal/jornal99/moral_historia.aspx

terça-feira, outubro 28, 2008

Divórcio virtual

Mulher é presa depois de matar o marido virtual no Japão

A polícia do Japão prendeu uma mulher acusada de ter matado o seu 'marido' em um mundo virtual. Ela alega que ficou brava ao ser divorciada do marido virtual sem aviso em um jogo online. A informação é da agência BBC.

O avatar (marido) 'morto' era o alter-ego virtual de um homem de 33 anos, que chamou a polícia após descobrir que seu perfil no jogo havia sido apagado. A suposta assassina virtual, uma professora de piano de 43 anos, está sendo mantida em uma prisão na cidade de Sapporo, ao norte do país.

A polícia a acusa de acessar de forma fraudulenta a conta da vítima no jogo. Se condenada, poderá receber uma pena de até cinco anos de prisão ou multa de até R$ 12 mil.

Os avatares da mulher e da vítima haviam se conhecido na internet e se casaram virtualmente em um jogo popular, chamado Maplestory. Segundo a polícia, apesar de a mulher não ter cometido qualquer agressão física contra sua vítima no mundo real, ela deverá ser indiciada por acessar ilegalmente um computador e manipular dados.

O Maplestory é um jogo fabricado na Coréia do Sul que ganhou muita popularidade em diversos países do Oriente. O principal objetivo do jogo é derrotar monstros, mas ele também pode servir para outras atividades sociais, como relacionamentos e até casamentos virtuais entre os avatares.

Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2008

Fonte: http://www.conjur.com.br/static/text/71170,1

sábado, maio 10, 2008

Ex-marido traído ganha na justiça o direito à indenização por danos morais

Ex-marido traído
Ganha na justiça o direito à indenização por danos morais

O adultério foi flagrado por ele dentro da própria casa e no leito do casal

Fonte: http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=1510

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina condenou uma mulher a pagar R$ 14.000 reais de indenização por danos morais ao ex-marido. Ela foi flagrada pelo cônjuge, nua, em conjunção carnal com outro homem, na residência e na própria cama do casal. Após recurso, a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT que reduziu o valor indenizatório para R$ 7.000 reais.

O autor da ação impetrou o pedido de indenização após a homologação da separação litigiosa pela vara de família competente. Na época do litígio, ficou comprovada a culpa da esposa que, segundo a sentença homologatória, "incorreu em quebra do dever de fidelidade, previsto no art. 1.566 do Código Civil". Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram o flagrante.

Insatisfeita com a condenação, a requerida entrou com recurso na 1ª Turma Recursal. Várias foram as alegações feitas: a incompetência do juizado para julgar o pedido por se tratar de assunto de origem familiar; o fato de já ter sido apenada com a perda do direito à pensão alimentícia à época da separação; e não possuir condições financeiras para arcar com o exagerado valor estabelecido pelo juiz a título de indenização.

Em resposta à contestação, os julgadores do recurso foram unânimes em confirmar tanto a competência do juizado para julgar o pedido quanto o dever de indenizar da ex-esposa. No entanto, por maioria de votos, decidiram que o valor determinado pelo juiz deveria ser reduzido para R$ 7.000 reais, por conta da condição financeira da ré que é professora contratada.

Segundo o acórdão da Turma, "a possibilidade de haver indenização deriva de mandamento constitucional que diz ser inviolável a honra das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (Art. 5º,X, CF)." Para o relator do recurso, "o caso em questão não versa sobre uma mera negligência da relação de casamento que poderia ficar limitada à vara de família, mas sim a uma situação fática que colocou o autor da ação em uma delicada situação de exposição."

Ainda de acordo com o voto do relator, "a infidelidade sozinha não gera nenhuma causa de indenizar, pois pode ser tratada como um vexame pessoal que, quando muito, provoca o desencanto no final de um relacionamento amoroso. Todavia, por exceção, como nesse caso concreto, quando a situação adúltera causa grave humilhação e exposição do outro cônjuge, aí sim, a responsabilidade civil tem vez."

Desde março de 2005, a Lei 11.106 alterou diversos dispositivos do Código Penal Brasileiro. Dentre as mudanças, houve a descriminalização do adultério, antes considerado crime com previsão de pena de 15 dias a seis meses de detenção.

Não cabe mais recurso da decisão



Autor: Carta Forense

Jornal Carta Forense, sexta-feira

domingo, abril 06, 2008

Homem se divorcia de duas mulheres no mesmo dia

Homem se divorcia de duas mulheres no mesmo dia

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=10676

Um malaio se divorciou de duas mulheres na última terça-feira (1º). O muçulmano Roslan Ngah, 44 anos, era casado com duas mulheres de 46 e 35 anos, que decidiram deixá-lo no mesmo dia.

Segundo as leis islâmicas, uma mulher pode pedir para deixar o marido, mas a decisão definitiva sobre a aceitação do pedido deve vir dele. Ambas as mulheres alegaram "diferenças irreconciliáveis" para pedir a separação.

Roslan casou-se com a primeira mulher em 1986 e com a segunda em 1995. De acordo com o jornal Star, "as duas se tornaram muito próximas com o passar dos anos".

O homem disse que "elas são amigas, mas nunca imaginei que planejariam se divorciar de mim". Ele informou que "vai aceitar os dois pedidos de divórcio". E garantiu que vai casar-se novamente, "se Deus quiser".

A Malásia se tornou independente da Grã-Bretanha em 1957 e tem crescido em importância desde então. Apesar de o sudeste da Ásia ser freqüentemente associado ao budismo e ao animismo, 99% da etnia malaia é muçulmano. O governo da Malásia impôs fortes restrições contra evangelizar muçulmanos.

Perseguição significativa é uma realidade para o pequeno número de malaios que confiaram suas vidas a Cristo e para os poucos cristãos que ousaram compartilhar sua fé com os malaios.

Malásia, Indonésia, Brunei, Cingapura e Tailândia - países do sudeste asiático - possuem um grupo étnico de aproximadamente 23 milhões de pessoas chamado malaio - que é um povo muçulmano. O islamismo chegou a essa região da Ásia no começo de 1500.

Apesar da afirmação “ser malaio é ser muçulmano” ter utilização essencialmente para a Malásia, ela pode ser estendida para os malaios dos outros países também.

sábado, março 29, 2008

STJ vai decidir se primeira instância pode julgar união homossexual

STJ vai decidir se primeira instância pode julgar união homossexual

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/49167.shtml

A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir no dia 4 de abril se aceita que a primeira instância do Judiciário julgue o reconhecimento de união estável de um casal homossexual. Até agora, são dois votos contrários e um favorável da Corte.

É a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do direito de família. Até então, a união homossexual vem sendo reconhecida pelo tribunal como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial.

O julgamento do recurso especial havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro Massami Uyeda. O recurso discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês.

Eles propuseram uma ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública.

O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. A ação foi extinta sem julgamento do mérito pelo Judiciário fluminense.

No STJ, o relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, atualmente aposentado, votou pelo provimento do recurso, afastando o impedimento jurídico para que o pedido seja analisado em primeira instância. Para ele, a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal.

Ele disse ainda não ter encontrado nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A legislação só se refere a casais de sexo oposto.

Já para o ministro Fernando Gonçalves, a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. O entendimento foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho Junior.


Sexta-feira, 28 de março de 2008

Justiça condena produtores de "Um Tapinha Não Dói" a pagar R$ 500 mil

Justiça condena produtores de "Um Tapinha Não Dói" a pagar R$ 500 mil

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/49132.shtml

A Justiça Federal condenou a empresa Furacão 2000 Produções a pagar multa no valor de R$ 500 mil pelo lançamento do funk “Um Tapinha Não Dói”.

Como a decisão é em primeira instância, o advogado da produtora, Marcos Campuzano, disse que vai recorrer.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e pela Themis — Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, em janeiro de 2003, por considerar que a música banaliza a violência contra a mulher, transmite uma visão preconceituosa contra a imagem feminina, além de dividir as mulheres em boas ou más conforme sua conduta sexual.

Na inicial da ação civil pública, o então procurador Regional dos Direitos do Cidadão Paulo Gilberto Cogo Leivas afirmou que “esse tipo de música ofende não só a dignidade das mulheres que comportam-se de acordo com o descrito em suas letras, mas toda e qualquer mulher, por incentivar à violência, tornarem-na justificável e reproduzirem o estigma de inferioridade ou subordinação em relação ao homem”.

Conforme decisão do juiz substituto Adriano Vitalino dos Santos, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, o valor da multa será revertido em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos, conforme estabelece a Lei 7.347/85. A quantia deverá ser monetariamente atualizada, acrescida de juros. A empresa ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.

Segundo o advogado da Furacão 2000, a decisão é "praticamente uma censura". "Como pode o Ministério Público dizer que todas as mulheres foram ofendidas pela música quando a própria autora disse que fez a música para a filha dela?", questiona Campuzano.

Quinta-feira, 27 de março de 2008

domingo, outubro 28, 2007

Casal descobre ser amante um do outro na Internet e se divorcia

Casal descobre ser amante um do outro na Internet e se divorcia

Um casal bósnio está se divorciando judicialmente, depois de descobrir que um traía o outro em chats na Internet. Eles começaram o relacionamento virtual usando pseudônimos, e só descobriram a verdade quando combinaram um encontro real com os "novos parceiros".

Sana, 27 anos, e seu marido Adnan, 32, usavam os codinomes de "Sweetie" e "Prince of Joy", em salas de bate-papo. Conheceram-se e iniciaram uma relação, confidenciando-se mutuamente os problemas que tinham em seus casamentos. Os dois estavam convencidos de terem finalmente encontrado sua alma gêmea. Então, marcaram um encontro real para se conhecerem e descobriram a verdade. Agora, o par está em processos de divórcio litigioso, e um acusa o outro de ter sido infiel.

"De repente, ela estava apaixonada, era maravilhoso, parecia que ambos estavam amarrados no mesmo tipo de expectativas", relata a petição da mulher. Já o homem continua sem poder acreditar no que aconteceu. "É difícil pensar que Sweetie, que escreveu coisas tão maravilhosas, é na verdade a mesma mulher que, por anos, ao longo do casamento, não foi capaz de dizer uma única palavra agradável" - diz a sua petição.

O juiz da cidade de Sarajevo - onde tramitam as duas ações - designou para a próxima semana uma audiência, na tentativa de reconciliar o casal - ou, pelo menos de uma conciliação que permita que Sana e Adnan se separem consensualmente, sem discutir a culpa.

Fonte:http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=9215

sábado, outubro 27, 2007

Indenização a nascitura como vítima de arbitrariedade policial cometida contra mãe gestante

A 3ª Câmara Cível do TJ de Goiás manteve sentença da comarca de Santa Helena, que mandou indenizar a agora menina Maria Carolina Loiola da Silva, por danos morais causados à sua mãe, que sofreu constrangimento ao ser abordada ilegalmente por policiais militares, que a confudiram com bandidos avistados na cidade de Rio Verde. O fato ocorreu em 10 de novembro de 2001, quando Gilderlândia Loiola Gomes da Silva - a mãe de Maria Carolina - estava com seis meses de gestação.
Gilderlândia estava em companhia de outras pessoas em um carro quando o grupo foi abordado em uma barreira policial e não atendeu ao comando de parar. Os policiais estaduais dispararam tiros em direção ao carro. Ao serem abordados, foram tratados de forma vexatória, sendo presos.
O Estado de Goiás recorreu da sentença por achar que o nascituro, por sua condição, não poderia ser indenizado. Ao julgar a apelação do Estado, o desembargador Rogério Arédio entendeu que os policiais extrapolaram os limites de suas funções, começando a atirar, imaginando tratar-se de bandidos.
Segundo o magistardo, a mãe de Maria Carolina fez jus à reparação por ter sofrido maus tratos por parte dos PMs, que a algemaram, colocando-a em situação de risco. Ao confirmar a reparação também para o ser que estava sendo gestado, o voto argumentou que "toda pessoa tem direito de ter a vida respeitada, desde a concepção".
O julgado ressalta que o abalo emocional sofrido pela mãe poderá ter provocado conseqüências ao feto, em razão de que o bebê poderia nascer prematuramente, ter o peso abaixo da média, além de manifestar dificuldades tais, como alimentação irregular, distúrbios de sono e choro excessivo. (Proc. nº 200600898827).
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=9259

quarta-feira, outubro 03, 2007

Homem pede para ser preso por não agüentar a esposa

Um homem sentenciado a nove meses de prisão domiciliar pediu ao juiz para mandá-lo à cadeia, porque não agüenta mais as implicâncias de sua mulher. O argelino Algerian Ahmed, 24 anos, foi sentenciado a nove meses de prisão domiciliar, com sua esposa italiana. O casal morava em Ferrara, no norte da Itália. A pena foi por haverem violado as regras de imigração.

Mas ele voltou à corte, uma semana depois do veredicto e implorou, na quarta-feira, ao juiz para mandá-lo à cadeia, já que não agüentava mais as reclamações da esposa. Ele pediu para ser encarcerado depois de afirmar que "eu preciso de paz - e essa eu não encontro do lado da minha mulher".

O magistrado concordou com o pedido de Salhi. Ele foi recolhido para cumprir o resto da pena.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_outras.php?idnoticia=2506

Esperma é propriedade da mulher que o recebe na relação sexual

Pela avaliação do editor do Espaço Vital, trata-se do caso mais curioso do ano.

Uma corte de apelação em Chicago, nos EUA decidiu que um homem pode processar uma mulher por danos morais ao descobrir que ela usou seu esperma, sem autorização, para engravidar, mas não pode acusá-la de roubo, porque "uma vez produzido, o esperma se torna propriedade dela". A decisão manda a ação por danos morais - aberta pelo médico Richard O. Phillips contra a também médica Sharon Irons - de volta à primeira instância, para enfrentamento do mérito.

Philips acusa Irons de uma "traição calculada, pessoal e profunda" ao final do caso que mantiveram seis anos atrás. Ela teria guardado o sêmen depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar. Ele diz que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação em nome da criança, exigindo pensão alimentícia. Testes de DNA confirmaram a paternidade.

Philips então processou Sharon por danos morais, roubo e fraude. A ação foi preliminarmente recusada pela Justiça de primeira instância, mas agora o caso por danos morais deverá prosseguir. Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e ao roubo, afirmando que "a mulher não roubou o esperma". O colegiado levou em consideração o depoimento da médica. Ela afirma que quando o então-namorado "entregou seu esperma, isso foi um presente".

O julgado reconhece que "houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade entre doador e receptora", diz o veredicto. "Não houve acordo de que o esperma concedido teria de ser devolvido quando solicitado".

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=2504

domingo, fevereiro 18, 2007

domingo, outubro 30, 2005

Aula magna - FADIVALE - março/2004


O Prof. Cristiano Chaves de Farias, que proferiu a palestra "A Dignidade da Pessoa Humana no Direito de Família", iniciando o ano letivo de 2004, em parceria com o Prof. Nelson Rosenvald, unindo suas obras de Direito Civil, acabam de lançar a primeira obra conjunta pela Editora Lumen Juris: "Direitos Reais".
Consolidada como uma das melhores obras do segmento, a LUMEN JURIS no site www.lumenjuris.com.br assim a descreve:
"Este livro mantém a firme linha ideológica que caracteriza o nosso trabalho: a visão constitucionalizada do Direito Civil. A crença de que a efetivação da norma constitucional é libertária e afirmará ideais de uma sociedade mais equilibrada. Unimos os nossos esforços intelectuais em torno de um ideal comum: apresentar uma obra de Direito Civil que, a um só tempo, conseguisse transmitir aos estudantes, com didática e linguagem acessível, o panorama geral do ramo mais cotidiano da vida humana, além de conseguir atingir os profissionais (magistrados, membros do Ministério Público, advogados, Defensores Públicos e professores), estreitando o diálogo com os temas mais atuais e polêmicos do Direito Privado, emprestando, assim, utilidade prática e proposições teóricas. Nessa linha de idéias, parte-se, sempre, da base segura formada pela superioridade hierárquica das (pétreas) garantias constitucionais para permear os velhos e clássicos institutos de Direito Civil, afirmando a necessidade de uma nova compreensão da ciência jurídica."