sábado, março 29, 2008

STJ vai decidir se primeira instância pode julgar união homossexual

STJ vai decidir se primeira instância pode julgar união homossexual

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/49167.shtml

A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir no dia 4 de abril se aceita que a primeira instância do Judiciário julgue o reconhecimento de união estável de um casal homossexual. Até agora, são dois votos contrários e um favorável da Corte.

É a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do direito de família. Até então, a união homossexual vem sendo reconhecida pelo tribunal como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial.

O julgamento do recurso especial havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro Massami Uyeda. O recurso discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês.

Eles propuseram uma ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública.

O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. A ação foi extinta sem julgamento do mérito pelo Judiciário fluminense.

No STJ, o relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, atualmente aposentado, votou pelo provimento do recurso, afastando o impedimento jurídico para que o pedido seja analisado em primeira instância. Para ele, a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal.

Ele disse ainda não ter encontrado nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A legislação só se refere a casais de sexo oposto.

Já para o ministro Fernando Gonçalves, a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. O entendimento foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho Junior.


Sexta-feira, 28 de março de 2008

Justiça condena produtores de "Um Tapinha Não Dói" a pagar R$ 500 mil

Justiça condena produtores de "Um Tapinha Não Dói" a pagar R$ 500 mil

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/49132.shtml

A Justiça Federal condenou a empresa Furacão 2000 Produções a pagar multa no valor de R$ 500 mil pelo lançamento do funk “Um Tapinha Não Dói”.

Como a decisão é em primeira instância, o advogado da produtora, Marcos Campuzano, disse que vai recorrer.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e pela Themis — Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, em janeiro de 2003, por considerar que a música banaliza a violência contra a mulher, transmite uma visão preconceituosa contra a imagem feminina, além de dividir as mulheres em boas ou más conforme sua conduta sexual.

Na inicial da ação civil pública, o então procurador Regional dos Direitos do Cidadão Paulo Gilberto Cogo Leivas afirmou que “esse tipo de música ofende não só a dignidade das mulheres que comportam-se de acordo com o descrito em suas letras, mas toda e qualquer mulher, por incentivar à violência, tornarem-na justificável e reproduzirem o estigma de inferioridade ou subordinação em relação ao homem”.

Conforme decisão do juiz substituto Adriano Vitalino dos Santos, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, o valor da multa será revertido em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos, conforme estabelece a Lei 7.347/85. A quantia deverá ser monetariamente atualizada, acrescida de juros. A empresa ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.

Segundo o advogado da Furacão 2000, a decisão é "praticamente uma censura". "Como pode o Ministério Público dizer que todas as mulheres foram ofendidas pela música quando a própria autora disse que fez a música para a filha dela?", questiona Campuzano.

Quinta-feira, 27 de março de 2008